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Laudo, quesitos, cadeia de custódia e procedimento pericial

Assistente técnico no processo penal

Categoria: Laudo, quesitos, cadeia de custódia e procedimento pericial

Objetivo do tema

Consolidar orientações, limitações e achados recorrentes sobre assistente técnico no processo penal no contexto de exames de computação forense.

Contexto técnico consolidado

As conversas reunidas mencionam ferramentas/tecnologias como UFED. Os termos mais recorrentes neste tema incluem: perito, tecnico, mas, assistente, laudo, juiz, cpp, ser, pode, pericia. O conteúdo abaixo foi consolidado a partir de mensagens anonimizadas do grupo, preservando as discussões de origem para conferência.

Pontos consolidados

  • Diferenciar regras do CPP e do CPC para atuação de assistente técnico.
  • Registrar que atuação no penal ocorre após conclusão do laudo, conforme discussão.
  • Evitar confundir acompanhamento de exame com análise posterior.

Ferramentas, sistemas ou marcas citadas

UFED

Palavras-chave recorrentes

peritotecnicomasassistentelaudojuizcppserpodepericiaprocessocriminalmensagemareatambemfoiprovapericial

Discussões de origem e mensagens relacionadas

Resumo gerado automaticamente a partir das mensagens anonimizadas. Conferir as mensagens de origem antes de uso em caso concreto.

Origem 001 — 17/05/2017 12:06 a 15:08 — Elaboração de laudo e relatório técnico pericial

17/05/2017 12:06 · Membro 0001
Já receberam algo desse tipo?
17/05/2017 12:07 · Membro 0013
Eita.... Se virar moda.
17/05/2017 12:08 · Membro 0001
Sabia que o assistente técnico poderia refazer o exame na presença do perito
17/05/2017 12:09 · Membro 0019
Perícia criminal? Isso parece de processo cível...
17/05/2017 12:10 · Membro 0001
Não, o caso é criminal
17/05/2017 12:12 · Membro 0019
Então o juiz se equivocou. Usou perícia cível em processo criminal.
17/05/2017 13:14 · Membro 0003
Eu acho que é possível sim o assistente técnico acompanhar a perícia, mas vou dar uma pesquisada
17/05/2017 13:15 · Membro 0003
Eu já recebi uma parecida, mas era o assistente técnico de acusação que queria acompanhar
17/05/2017 13:16 · Membro 0001
§ 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
17/05/2017 13:16 · Membro 0001
149 CPP
17/05/2017 13:19 · Membro 0018
" ...após a conclusão dos exames..."
17/05/2017 13:24 · Membro 0019
Isso. Intimar as partes previamente para acompanhar é coisa do CPC
17/05/2017 15:03 · Membro 0008
Não teria sentido um assistente técnico feito papagaio no ombro do perito né 😂 😂
17/05/2017 15:08 · Membro 0014
Mas o assistente técnico ele vai verificar se prodimento que o perito está realizando está de acordo com as normas nacional e internacional.

Origem 002 — 31/07/2017 14:08 a 14:20 — Extração em dispositivos Realme/Oppo

31/07/2017 14:08 · Membro 0001
Sim, mas n faz sentido
31/07/2017 14:08 · Membro 0008
ah. não havia me atentando a esse detalhe do termo técnico
31/07/2017 14:08 · Membro 0008
agora fiquei curioso tbm heheeh
31/07/2017 14:09 · Membro 0008
realmente fica confusa a questão :|
31/07/2017 14:09 · Membro 0010
A não ser que seja em um crime de ação penal privada .... E ele era assistente técnico
31/07/2017 14:09 · Membro 0010
Assistente técnico da acusação
31/07/2017 14:10 · Membro 0001
Assistente técnico só atua após a conclusão do laudo do perito oficial
31/07/2017 14:10 · Membro 0001
Tá no CPP
31/07/2017 14:13 · Membro 0014
Tem alguma lei, jurisprudência ou documento que diz qual é o tipo de peça que o assistente realizar?
31/07/2017 14:14 · Membro 0001
Sim, assistente emitir parecer técnico
31/07/2017 14:14 · Membro 0001
CPP
31/07/2017 14:16 · Membro 0001
Estou me referindo ao CPP na esfera criminal
31/07/2017 14:16 · Membro 0014
O pior que ele disse que formou todos peritos do Estado do Ceará.
31/07/2017 14:17 · Membro 0014
Não estou mentindo só olhar a reportagem.
31/07/2017 14:17 · Membro 0001
Eu sei, eu li a reportagem toda
31/07/2017 14:17 · Membro 0001
Eu curti a página dele é acompanho as aberrações
31/07/2017 14:18 · Membro 0001
Até comentei com [NOME] um dia desses
31/07/2017 14:19 · Membro 0014
Só quero abrir o diálogo para sobre o assunto.
31/07/2017 14:19 · Membro 0001
Cara, esse texto aí tá misturando as coisas
31/07/2017 14:19 · Membro 0001
Na minha opinião
31/07/2017 14:20 · Membro 0001
N sei se por desconhecimento ou ma fé
31/07/2017 14:20 · Membro 0018
Pessoal, ajudem a divulgar, por favor!

Origem 003 — 23/11/2017 13:10 a 13:17 — Atuação do assistente técnico em perícia criminal

23/11/2017 13:10 · Membro 0001
Boa tarde. Não sei se lembram que postei aqui uma determinação judicial no sentido de o assistente técnico acompanhar um exame pericial. Fizemos um documento solicitando reconsideração do pedido e hoje recebi a reposta onde o juiz defere o nosso pedido, reconhecendo que a atuação do assistente técnico só se dá após a conclusão do trabalho Pericial.
23/11/2017 13:16 · Membro 0009
👏🏻👏🏻👏🏻 ele não leu o cpp
23/11/2017 13:17 · Membro 0002
imprimir e por num quadro hehehe

Origem 004 — 01/02/2018 08:48 a 09:01 — Atuação do assistente técnico em perícia criminal

01/02/2018 08:48 · Membro 0011
Ou mesmo rodo aquele famigerado downgrade e apaga o aplicativo. Será que estamos cumprindo o artigo 170 do CPC?
01/02/2018 08:48 · Membro 0009
Daqui a pouco assistente técnico vai acompanhar perícia criminal como já acontece na área cível.
01/02/2018 08:49 · Membro 0011
Só para reflexão, em casos de grande repercussão e operações envolvendo grande poder economico, toda cautela é pouca.
01/02/2018 08:50 · Membro 0009
É. Mas isso não tá na lei.
01/02/2018 08:51 · Membro 0009
Acho q só a autorização judicial já basta.
01/02/2018 08:53 · Membro 0019
Acho que não se enquadra no art. 170 do CPP. Ali a ideia é perícia em substância... análise química.
Os procedimentos a serem realizados para a realização da perícia podem levar à perda de dados ou mesmo do aparelho, é algo inerente.
01/02/2018 08:54 · Membro 0019
Desse modo não vejo ilegalidade nem responsabilidade pessoal se ocorrer.
01/02/2018 08:55 · Membro 0008
Nossa mãe... Isso aí me tira o sono sempre...
01/02/2018 08:55 · Membro 0008
Downgrade maldito...
01/02/2018 08:59 · Membro 0001
Aqui o juiz determinou, mas fizemos um documento e ele reconsiderou
01/02/2018 09:01 · Membro 0009
Ele tem q seguir o rito processual. Viu a cagada q fez e voltou atrás! 🤣🤣🤣🤣

Origem 005 — 15/10/2018 11:15 a 12:40 — Elaboração de laudo e relatório técnico pericial

15/10/2018 11:15 · Membro 0010
Concordo, mas podemos chamar de laudo pericial o resultado?
15/10/2018 11:15 · Membro 0010
Levando em conta os postulados?
15/10/2018 11:16 · Membro 0010
Tecnicamente falando
15/10/2018 11:18 · Membro 0010
Este é do CPC de 70 né, deve ter uma nova redação no novo! Vou procurar!
15/10/2018 11:19 · Membro 0034
Vou dar meu chute também. Uma vez que há técnica e ciência na investigação (perfil geográfico, linguagem corporal, etc.) acho que o que vai diferenciar uma coisa ou outra é o tipo de prova: subjetiva ou objetiva. O Investigador consegue, usando um polígrafo, conduzir o depoimento, mas o resultado será uma confissão, uma motivação, etc. São provas subjetivas. O Perito vai usar a técnica e ciência para chegar numa prova objetiva: um DNA ou impressão digital.

A dúvida é: os dados de um celular são objetivos ou subjetivos? A mensagem em si é objetiva. É um fato que a mensagem foi enviada. Mas o seu conteúdo pode ser subjetivo.
15/10/2018 11:20 · Membro 0010
Do Perito

Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

§ 1o Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado
15/10/2018 11:20 · Membro 0010
Por óbvio aplicado ao processo civil. A norma legal no processo criminal é outra!
15/10/2018 11:21 · Membro 0010
A discussão é válida!
15/10/2018 11:26 · Membro 0003
O processo de tornar a informação legível e acessível pode ser considerado um processo técnico científico, acredito eu, mesmo sem a análise da informação, que em tese, pode ser feito por qualquer pessoa que saiba ler.
15/10/2018 11:29 · Membro 0034
Boa. O exame metalográfico, por exemplo.
15/10/2018 11:44 · Membro 0010
O problema é só o resultado. Dependendo da aplicação de um determinada ferramenta na computação, pode gerar resultados diversos. Hoje não conseguimos extrair e indexar Android 7.0. Acho complicado sair um laudo dizendo isso. Já que amanhã pode sair uma ferramenta nova que possibilitaria isso. Aí o que acontece, """" revoga""" o laudo antigo? Quebra um postulado! Diferente de uma afirmação por exemplos que não é possível recuperar um arquivo apagado que foi sobrescrito. Isso sim, acredito que é um exame pericial, e o resultado deve ser o laudo pericial. Não sou muito adepto de um "laudo" subjetivo.
15/10/2018 11:46 · Membro 0010
Chamsr tudo de laudo .... Vai gerar problemas no futuro. Da até um negócio na espinha quando eu vejo um *laudo de representação facial humana* emitido por um papiloscopista!
15/10/2018 12:03 · Membro 0043
O direito não funciona assim. As divisões são apenas didáticas. O CPP só precisa dizer o que é diferente do que os outros ramos do direito. Se não fosse assim, o CPP deveria ter uma cópia inteira da Constituição e de todas as outras leis que se aplicam a ele. Dessa forma, se o CPP não disse nada diferente do CPC, vale a lei do CPC. Portanto, *sempre que a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito*.
15/10/2018 12:05 · Membro 0043
O conhecimento técnico/científico evolui. Qual o problema de dizer que hoje não dispomos de ferramentas para alguma coisa? Amanhã pode ser criada uma. É assim que a ciência muda constantemente: acha uma solução para um problema existente.
15/10/2018 12:06 · Membro 0043
E não tem nenhum problema um laudo mudar uma resposta anterior. Basta haver uma nova técnica ou evolução científica que passe a resolver o caso.
Imagine como era feito antes dos exames de genética: só dava para dizer o tipo sanguíneo. Hoje dá para dizer com 99,9999% de probabilidade que a amostra é de uma determinada pessoa.
15/10/2018 12:07 · Membro 0023
Pra isso serve o item Metodologia 😆
15/10/2018 12:11 · Membro 0010
Então, no CPP tem a figura do assistente técnico. Para as partes. Que não existe no processo civil! Os princípios que regem o processo penal é diverso dos que regem o processo civil.
15/10/2018 12:13 · Membro 0010
Exatamente, a ciência evoluiou e cria novos tipos de exames. Nesse exemplo não era possível individualizar a pessoa. Com o DNA foi possível. Não revogou o processo antigo, apenas complementou ele!
15/10/2018 12:17 · Membro 0043
Assistente técnico não se confunde com perito. E também tem previsão de assistente técnico no CPC.
CPC: Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
§ 1º O juiz indeferirá a perícia quando:
I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
§ 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;
II - indicar assistente técnico;
III - apresentar quesitos.

Apenas alguns princípios são específicos. Como eu disse, todos os ramos se interligam, e somente especificam os princípios que forem diferentes dos outros ramos do direito.
15/10/2018 12:18 · Membro 0043
Qual o motivo do CPP (norma mais específica) definir a função do perito se o CPC (norma mais geral) já fez isso.
O CPP deveria dizer apenas se fosse diferente do CPC. Como não o fez, então a definição de perito é igual.
Se entender diferente, não existe perito no CPP, pois não há definição dessa figura.
15/10/2018 12:40 · Membro 0010
Concordo, O no artigo 3° do CPP admite expressamente interpretação analógica ou extensiva no processo penal. Acontece que no artigo 158 e seguintes do cpp, definem quando necessita da perícia. O artigo 464 do n cpc é a definição de perícia no processo civil. Concordo com vc que a *ausência* de legislação no CPP usa-se por analogia qualquer legislação existente. Mas a minha dúvida é sobre os postulados de criminalística. Mas precisamente o resultado da extração e análise do vestígio bruto tendo como resultado um laudo pericial!

Origem 006 — 12/04/2021 13:36 a 14:45 — Elaboração de laudo e relatório técnico pericial

12/04/2021 13:36 · Membro 0018
Tivemos um caso aqui com um colega, que o assistente escreveu muitas barbaridades e o meritíssimo juiz aceitou, pq gostou do currículo do cara (acho eu)
12/04/2021 13:43 · Membro 0112
Não foi nem questão de atacar. è questão de processo. Esta parte da reportagem explica bem:

"A perícia da PF foi feita na fase de inquérito, sem o advogado poder acompanhá-la. Na ação penal, quando prevalecem as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, Posocco contratou o perito judicial Francisco Martori [NOME] para realizar novo exame, cujo laudo descartou a ré como autora da grafia no pacote.

O MPF não impugnou no momento legal oportuno o documento juntado pela defesa e nem requereu nova perícia, com a indicação de assistentes técnicos pelas partes, para contrapor a prova produzida pela ré. No final, o exame grafotécnico particular foi fundamental para a decisão do juiz e até mereceu elogio na sentença.
12/04/2021 13:47 · Membro 0084
Se ninguém defendeu o laudo original e cada laudo falava uma coisa, gerou a dúvida no juiz. Em dúvida, decide-se a favor do réu.
12/04/2021 13:49 · Membro 0091
Mpf pode ter comido mosca tbm
12/04/2021 13:49 · Membro 0091
Mas gostaria de ler esse tão elogiado laudo do assistente técnico....
12/04/2021 13:53 · Membro 0004
Precisou fazer algum tipo de cadastro nos organismos? Qual o procedimento pra acessar os projetos?
12/04/2021 13:56 · Membro 0037
O diretor do Instituto encaminha ofício para a PF, solicitando a licença do plug-in PhotoDNA. Após deferimento, receberá um e-mail com instruções para baixar o plug-in e a base de dados de hashes.
12/04/2021 13:57 · Membro 0021
Sim. Dúvida! In dubio pro reo é uma expressão latina que significa literalmente na dúvida, a favor do réu. Expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu.
12/04/2021 13:57 · Membro 0004
Alguma Superintendência específica? Ou qualquer sede da PF pode fornecer?
12/04/2021 13:58 · Membro 0037
ProjectVIC você faz o cadastro no site do projeto. É bem burocrático, exigem vários documentos, leva um tempo. Após o deferimento, receberá um certificado digital para acessar o Hubstream do projeto e, então, baixar as bases de dados de hashes.
12/04/2021 13:59 · Membro 0037
Não, é com Brasília. Vou verificar na meu e-mail e te respondo ASAP, ok?
12/04/2021 14:00 · Membro 0004
Show de bola. Muito obrigado, fico aguardando!
12/04/2021 14:01 · Membro 0112
já fiz o cadastro com eles algumas vezes, com email institucional, justificativa e o escambau, nunca nem responderam.
12/04/2021 14:06 · Membro 0084
Eu pensei nessa expressão mesmo. 😂
12/04/2021 14:12 · Membro 0112
Não é nem a questão de in dubio pro reo, o Juiz pode nem ter chegado a ficar na dúvida, pq a prova que foi produzida no processo (não no inquérito, no processo) foi a do perito da defesa. Como o MPF não impugnou essa prova, o Juiz assume que o que está na prova é verdade, e toma a decisão baseada nas provas que estão no processo.
12/04/2021 14:13 · Membro 0020
Tem que mandar email para os gringos do projeto usando email institucional
12/04/2021 14:15 · Membro 0020
Eu fiz a requisição dentro da interface do AXION e responderam bem rápido já com a licença
12/04/2021 14:45 · Membro 0004
Entendi. Vou procurar as opções

Origem 007 — 29/12/2021 17:05 a 19:39 — Elaboração de laudo e relatório técnico pericial

29/12/2021 17:05 · Membro 0015
Boa tarde, no estado de vcs tem perito de outra área emitindo laudo de informática?
29/12/2021 17:18 · Membro 0015
Queria entender como "funciona" essa prática. Qualquer coisa pode falar no meu pv
29/12/2021 17:25 · Membro 0021
Boa tarde!
Entendo que o Perito Criminal de qualquer área de formação pode fazer laudo de informática, principalmente se tiver afinidade com a área.

Sou da área de informática e já fiz laudos de local de crimes contra a vida, ocorrência de trânsito, engenharia legal etc.
29/12/2021 17:36 · Membro 0003
Como graduado em computação até posso concordar que alguns exames podem ser feitos por pessoas que não são da área, principalmente se forem "exames" de transcrever mensagens. Mas enquanto perito de informática não posso concordar com essa afirmação, assim como um delegado não aceita que um escrivão tenha competência para assinar um BO, mesmo que na prática isso aconteça.
29/12/2021 17:40 · Membro 0130
Boa tarde.

Em Minas Gerais, infelizmente, a carência de setores periciais especializados é enorme.

Em geral, o perito do interior de MG é um "clínico geral".
29/12/2021 17:46 · Membro 0038
O Perito Criminal tem a fé pública para emitir laudo de qualquer área... Capacidade técnica é outra coisa.
29/12/2021 17:47 · Membro 0038
A informática/computação é uma situação específica... Saber fazer, saber como fazer, e ter como fazer
29/12/2021 18:01 · Membro 0080
Sou formado em física pela UFMT, com doutorado na USP, e atuo há quase três anos na área de informática como perito criminal e não vejo problema nisso. Sou de Cuiabá MT.
Já atuei três anos na balística e já fui clínico geral.
29/12/2021 18:03 · Membro 0025
E certamente poderá ser questionado por um assistente técnico expert em informática. Acho um risco pro perito, eu não arriscaria fazer laudo de outra área específica mas é o risco que cada um assume se quiser.
29/12/2021 18:05 · Membro 0135
👍Informatica área específica.
29/12/2021 18:05 · Membro 0015
Também entendo assim porém existem areas com formação específicas
29/12/2021 18:05 · Membro 0015
Local dr crime, balística, doc... N tem formação específica
29/12/2021 18:10 · Membro 0015
Vdd. lei x técnica
29/12/2021 18:15 · Membro 0044
No Amapá assinamos junto o laudo. Assim não corre o risco de ser invalidado por não ser perito da área de informática.
29/12/2021 18:45 · Membro 0021
Também concordo que cada Perito tem que trabalhar na sua área de formação. Todavia, cada Estado tem suas peculiaridades e adversidades.
29/12/2021 18:46 · Membro 0021
O advogado com certeza questionará isso. Mas, se o Perito tem fé pública e capacidade técnica para realizar alguns exames de informática mesmo não sendo formando na área, na minha opinião não haverá impedimento.

Aqui no meu Estado advogados já questionaram a formação de alguns Peritos, mas o Juiz falou que o Perito Criminal tem fé pública e fez academia...
Lógico, que se o Perito não se sente capaz de realizar uma determinado exame pericial que foge do seu conhecimentos técnico ele tem que se considerar impedido.
29/12/2021 18:50 · Membro 0018
Pela lei 12.030 só existe perito criminal, perito médico legista e odontolegista, portanto não existe perito em informática, somente perito criminal...
29/12/2021 18:56 · Membro 0018
Ter capacidade para fazer um exame pericial, é outra história...
29/12/2021 18:57 · Membro 0018
A questão principal ao meu ver não é necessariamente a formação e sim o conhecimento. Se o perito for chamado em audiência e for questionado, tem que saber defender... Acho que aí é onde mora o problema
29/12/2021 19:38 · Membro 0088
Há uma lei federal q determina formação em área específica, mas não sei se só tem abrangência para a PF. É inegável que quanto mais especializado for o profissional, melhor.
29/12/2021 19:39 · Membro 0088
Não para emitir um laudo, mas para ser perito criminal, digo

Origem 008 — 26/02/2024 19:48 a 21:08 — Quesitação e delimitação de escopo em exames digitais

26/02/2024 19:48 · Membro 0076
É estúpido mesmo o quesito. Mas como ele apareceu na operação que foi simultânea no Brasil inteiro, eu imaginei que fosse algum tipo de jurisprudência. Desde então eu venho colocando a quantidade em MB, mas também coloco a quantidade de arquivos para dar uma impressão melhor. Mas nesse caso específico está difícil de fazer isso.

Bom, agradeço a todos pelas respostas. Neste caso, vou tentar convencer da quantidade através de outros meios.

Abraços. <Mensagem editada>
26/02/2024 20:06 · Membro 0112
me desculpem discordar dos colegas, mas, conforme o colega salientou acima, no art. 241-B, § 1° do ECA, diz que " A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.", como a pena base é de 1 a 4 anos de recljusão, essa causa de diminuição de pena (não, não é uma qualificadora), pode diferenciar se o acusado vai iniciar o cumprimento da pena no regime fechado ou diretamente no aberto.
e quem melhor pra dizer se a qtdd é grande ou pequena do que o perito que estudou o material?
então, na minha opinião, não é um quesito estúpido, é um quesito que pode fazer uma REAL diferença na vida do acusado.
26/02/2024 20:07 · Membro 0041
Este quesito foi encaminhado pelo Setor de Inteligência da Senasp, orientando aos delegados como requisitar a perícia. <Mensagem editada>
26/02/2024 20:23 · Membro 0076
Eu entendo o sentido do quesito. Tanto que coloquei o artigo e tal (como direito não é meu forte, chamei de qualificadora, hehehe). Mas eu disse ele ser estúpido no sentido de tamanho em MB sozinho não dizer nada. Um avi sem compactação de 10 segundos pode ser monstruoso enquanto milhares de jpgs podem ser menores. Por isso que eu vinha colocando o tamanho em MB, mas também o número. Para mim, isso faz mais sentido.
26/02/2024 20:25 · Membro 0112
sim. tb colocava o tamanho, até me dar conta que o número era muito mais importante que o tamanho.
TMJ, aprendendo junto, meu amigo!
26/02/2024 20:53 · Membro 0003
Pois é, mas Mb não é uma medida razoável para a questão. Um vídeo de 2 minutos pode ter 2 gigas, e 50 vídeos de 2 minutos, juntos, também podem ter 2 gigas.
26/02/2024 21:08 · Membro 0041
Por isso q é essencial um bom advogado ou assistente técnico que entenda e possa lutar pela diminuicao da pena do cliente.

Origem 009 — 30/12/2025 19:20 a 20:19 — Root e extração em dispositivo Positivo

30/12/2025 19:20 · Membro 0045
Aqui o MP produz laudos periciais sim, mas é pq tem dois peritos criminais da Politec cedidos pro Gaeco, trabalhando lá dentro, apesar de fisicamente presentes dentro da estrutura do MP, eles são um “posto avançado” da Politec, ou seja, no final das contas quem, na prática, emite os laudos é a Politec, e não o MP.
30/12/2025 19:22 · Membro 0021
Entendi.
E em outros Estados, o MP produz Laudo/Parecer técnico que tem validade legal ou são todos anulados/invalidados?
Acredito que você leu os documentos que tem as pesquisas sobre o tema.
Qual é a sua avalição geral e pontual sobre as exames do MP em dispositivos com armazenamento? <Mensagem editada>
30/12/2025 19:23 · Membro 0173
Aí sim👊🏽
Muito bom
30/12/2025 19:31 · Membro 0147
Aqui no Pará eles utilizam meus laudos porém também produzem relatório técnico
30/12/2025 19:32 · Membro 0147
Lembro que teve alguns relatórios técnicos que o juiz da vara de crime organizado indeferiu <Mensagem editada>
30/12/2025 19:33 · Membro 0147
O próprio juiz pediu que um Perito Criminal fizesse a extração e o laudo
30/12/2025 19:35 · Membro 0021
Tínhamos que lutar para que todos os laudos/parecer técnicos do MP fossem anulados/indeferidos/invalidados.

MP e investigação não são imparciais. Em todo o processo, o único imparcial é o Perito Criminal.
30/12/2025 19:35 · Membro 0147
STK-20240802-WA0034.webp (arquivo anexado)
30/12/2025 19:36 · Membro 0147
Justamente por causa dos GAECOS e GSI
30/12/2025 19:37 · Membro 0147
O salário vai superar o da PF
30/12/2025 19:37 · Membro 0147
Judiciário é o que paga mais
30/12/2025 19:37 · Membro 0147
STK-20240426-WA0028.webp (arquivo anexado)
30/12/2025 19:39 · Membro 0021
Conforme comentei lá em cima, o MP tem respaldo no STJ e STF.
Pontualmente, alguns juízes de forma técnica anuam alguns documentos técnicos do MP. <Mensagem editada>
30/12/2025 19:44 · Membro 0088
Espero que não. Vai enfraquecer nossa categoria
30/12/2025 19:49 · Membro 0105
Seria bem melhor esse cenário. Ter pessoal dedicado, mas independente e sem hierarquia funcional. <Mensagem editada>
30/12/2025 19:56 · Membro 0044
Acho que o planejamento estratégico deles é neste sentido. Seríamos uma perícia residual para aquilo que não tiverem interesse.
30/12/2025 19:57 · Membro 0147
Rapaz também concordo
30/12/2025 19:57 · Membro 0147
Porém é o que falam nos bastidores
30/12/2025 19:57 · Membro 0147
Tanto que Peritos Criminais estão sendo cedidos para o MP
30/12/2025 20:00 · Membro 0147
Os caras tem Bolsa de tudo... Aqui no Pará os caras tem bolsa Círio
30/12/2025 20:00 · Membro 0147
O ticket de alimentação é 3k
30/12/2025 20:00 · Membro 0105
Mesmo assim, estranho demais. Certamente a ABC brigaria contra sobre esse assunto.

Imagina a Civil abrir vaga interna de promotor, o MP de juiz, a pericia de delegado.
30/12/2025 20:00 · Membro 0105
Aí vira bagunça completa
30/12/2025 20:02 · Membro 0105
Mas isso já é antigo com outras forças. Delegados e militares já são cedidos ao MP/gaeco a muito tempo.
30/12/2025 20:03 · Membro 0147
Mas Perito Criminal não
30/12/2025 20:05 · Membro 0105
Sim. Justamente pela necessidade da independência.

Se tiver perito no MP, não deve ser criminal. Talvez um assistente técnico pericial.
30/12/2025 20:05 · Membro 0105
Deve ser isso, se vingar.
30/12/2025 20:05 · Membro 0173
Creio que seja algo do tipo, senão....🥶
30/12/2025 20:05 · Membro 0105
Mesmo assim, seria zuado demais.
30/12/2025 20:07 · Membro 0147
Perito judicial é nomeado pelo juiz
30/12/2025 20:08 · Membro 0147
Meus três analistas de extração de dados que trabalham comigo foram nomeados Peritos judiciais <Mensagem editada>
30/12/2025 20:08 · Membro 0147
Eles atuam em casos aqui no Pará
30/12/2025 20:09 · Membro 0147
Porém estão se escrevendo nos tribunais de outros estados também
30/12/2025 20:09 · Membro 0173
Isso, mas poderiam estar criando algo do tipo cargo no órgão... suposição
30/12/2025 20:09 · Membro 0105
O melhor caminho é investimento nas Polícias Científicas. Salários compatíveis, tecnologia de ponta e muito projeto para melhorias. Aí teríamos um caminho para entregas melhores.

Não adianta criar novos cargos. Só vai transferir o problema para outro órgão.
30/12/2025 20:10 · Membro 0147
Cara concordo com vc
30/12/2025 20:11 · Membro 0147
Embora eu esteja cedido pra Polícia civil aqui do estado
30/12/2025 20:11 · Membro 0173
Sim, concordo. Comentei algo semelhante essa semana
30/12/2025 20:11 · Membro 0147
Mas foi por opção minha mesmo
30/12/2025 20:11 · Membro 0105
A inteligência da civil aqui tentou fazer pareceres criminais de computação.

Em poucos meses a fila ficou gigante, cheio de cobrança de juízes e ofício com quesito.

Resultado, fecharam as portas para novos casos.
30/12/2025 20:12 · Membro 0147
Aqui no Pará as principais perícias e casos mais sensíveis estão vindo pra mim.
30/12/2025 20:13 · Membro 0147
Esse ano foram feitos mais de 1000 laudos no meu setor <Mensagem editada>
30/12/2025 20:14 · Membro 0021
Quem tem mais força: MP, Deltas ou Peritos?

Acredito que os Deltas não queriam que o MP também investigasse. Mas... <Mensagem editada>
30/12/2025 20:15 · Membro 0021
É um caminho quase sem volta.
30/12/2025 20:16 · Membro 0147
Rapaz o Gaeco aqui faz estrago, aqui os deltas respeitam muito o GAECO
30/12/2025 20:16 · Membro 0105
Mas o MP pode investigar, dentro de alguns limites.
30/12/2025 20:17 · Membro 0105
Gaeco, gaesp, gaema, subjur. Tem vários setores dentro dele que fazem.
30/12/2025 20:19 · Membro 0021
Sim.

Inclusive a própria PC.

Os nossos laudos também podem ser anulados/invalidados se não seguir a Lei (o Delta não pedir quebra de sigilo telefônico, por exemplo). <Mensagem editada>

Origem 010 — 24/03/2026 10:23 a 11:13 — Atuação do assistente técnico em perícia criminal

24/03/2026 10:23 · Membro 0096
Pessoal, essas maquininhas de cartão da Stone e PagSeguro que operam com Android armazenam algo relevante? Dá pra extrair algo com UFED?
24/03/2026 11:12 · Membro 0044
<Mídia oculta>
STJ_202402565011_tipo_5_351221596.pdf
24/03/2026 11:13 · Membro 0044
Possibilidade de Assistente Técnico acompanhar exame pericial durante inquérito